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Declaração de pobreza não é presunção absoluta de impossibilidade de pagamento das custas processuais

TJPI acolhe recurso e concede benesses da gratuidade

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
18/12/2024 às 09h00
Declaração de pobreza não é presunção absoluta de impossibilidade de pagamento das custas processuais
Des. Ricardo Gentil

Entenda o caso

Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, em que se discute com o BANCO BRADESCO S.A.

A questão em discussão consistia em analisar se o agravante comprovava sua hipossuficiência.

Entendimento do TJPI

O relator, desembargador Ricardo Gentil, destacou que a Constituição Federal, em seu art. 5, LXXIV, condiciona a assistência jurídica gratuita à comprovação de insuficiência de recursos, ressaltando que o benefício é destinado às pessoas efetivamente necessitadas. Que a declaração de pobreza não deve ser tratada como uma presunção absoluta de impossibilidade de pagamento das custas processuais.

A decisão esclarece que, não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximo.

Logo, a gratuidade judiciária, é um mecanismo que visa garantir o acesso à justiça, não sendo razoável exigir que o interessado comprometa sua renda ou se desfaça de seus bens para arcar com as despesas do processo.

Com base nesses fundamentos, o recurso foi conhecido e provido, reformando a decisão anterior, conforme os artigos 99, § 2º do Código de Processo Civil (CPC) e o art. 5, LXXIV, da Constituição Federal

 

Fonte: Agravo de Instrumento nº XXXXXXX-XX.2023.8.18.0140

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