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TJPI revoga prisão preventiva no caso de tráfico de pequena monta

Medida mais drástica se mostra excessiva diante do caso concreto, em especial se levado em consideração que o crime imputado não ultrapassa a descrição do tipo para ensejar a mais gravosa cautelar

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
20/12/2024 às 09h00
TJPI revoga prisão preventiva no caso de tráfico de pequena monta
Des. Maria do Rosário Dias

Entenda o caso

Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de um indivíduo preso preventivamente por tráfico de drogas. O impetrante alega a ausência de fundamentação sólida para a prisão preventiva, destacando a falta de perigo à ordem pública e as condições favoráveis do paciente, como primariedade e endereço fixo.

O pedido liminar foi parcialmente concedido, e o Ministério Público opinou pela concessão parcial da ordem.

O relator do acórdão analisou o mérito do caso, ressaltando a necessidade de fundamentação adequada para a decretação da prisão preventiva e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão.

Entendimento do TJPI

O acórdão concluiu que a medida mais drástica da prisão preventiva foi considerada excessiva para o caso concreto, uma vez que o crime imputado não ultrapassa a descrição do tipo penal para justificar tal cautelar.

A relatora, Desembargadora Maria do Rosário Dias, destacou que, apesar da existência de materialidade e indícios de autoria, o magistrado de primeira instância não demonstrou de forma suficiente a gravidade concreta da conduta, levando em consideração a quantidade de drogas apreendidas e a primariedade do paciente.

Assim, o acórdão decidiu revogar a prisão preventiva do paciente, exceto se por outro motivo estiver preso, e impor diversas medidas cautelares, como comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, cadastro e atendimento psicossocial por videochamada, manutenção do endereço atualizado, proibição de ausentar-se da comarca sem autorização, recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana, proibição de frequentar determinados estabelecimentos e monitoração eletrônica pelo prazo de 90 dias. Sendo advertido de que o descumprimento das medidas ou o envolvimento em novos delitos acarretará nova decretação de prisão preventiva.

Fonte e Jurisprudência:

Fonte: Habeas Corpus nº XXXXXXX-XX. 2024.8.18.0000

 

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Des. José Vidal
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