Segunda, 21 de Abril de 2025
23°C 32°C
Teresina, PI

Tribunal reconhece a irregularidade na notificação eletrônica e invalida a inscrição do apelante nos cadastros de inadimplentes

A simples comprovação do envio do e-mail não é suficiente para validar a notificação, sendo necessário também que seja comprovada a entrega da mensagem ao destinatário.

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
24/12/2024 às 09h00
Tribunal reconhece a irregularidade na notificação eletrônica e invalida a inscrição do apelante nos cadastros de inadimplentes
Des. Agrimar Rodrigues

Entenda o caso

Trata-se de Recurso de Apelação contra sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus-PI, que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c tutela liminar ajuizada em face de Bunge Alimentos S/A, na qual se discute a validade da inscrição do nome do apelante nos cadastros de inadimplentes em razão de dívida proveniente de contrato de compra e venda futura de soja.

O apelante alega a inexistência da relação contratual, questionando a validade da inscrição nos cadastros de inadimplentes e a falta de notificação prévia exigida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Entendimento do TJPI

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sob a relatoria do Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, analisou dois pontos principais do caso: a validade da notificação prévia e a regularidade da inscrição do apelante nos cadastros de inadimplentes.

Em relação à notificação, o tribunal considerou que, embora tenha sido comprovado o envio de um e-mail pela Bunge Alimentos S/A, não havia evidências de que o e-mail tivesse sido efetivamente entregue ao servidor de destino do apelante.

O tribunal seguiu o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a simples comprovação do envio do e-mail não é suficiente para validar a notificação, sendo necessário também que seja comprovada a entrega da mensagem ao destinatário.

Com base na jurisprudência do STJ, que exige a comprovação de entrega da notificação, o Tribunal de Justiça do Piauí concluiu que a ausência dessa comprovação inviabiliza a presunção de recebimento e compromete a regularidade da notificação. Dessa forma, não se poderia considerar configurada a mora, nem validar a inscrição do nome do apelante nos cadastros de inadimplentes.

Diante desse entendimento, o recurso de apelação foi provido, resultando na nulidade da inscrição do apelante nos cadastros de inadimplentes, em razão da irregularidade na notificação.

 

Fonte e Jurisprudência:

Fonte: Apelação Cível nº XXXXXXX-XX.2022.8.18.0042

Jurisprudência: STJ, REsp nº 2063145 - RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 14.03.2024

Artigo 43, §2º, do CDC

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Des. Manoel Dourado
CITAÇÃO Há 5 dias

Tribunal confirma a validade da citação ao fiador/sócio-administrador e mantém efeitos da revelia.

Decisão do TJPI rejeita alegação de nulidade de citação e não conhece recurso interposto fora do prazo legal.

Des. Antônio Soares
DÍVIDA PRESCRITA Há 3 dias

TJPI suspende processo envolvendo a Telemar até que o STJ defina se é legal a inscrição de nomes de devedores após a prescrição de dívida.

Decisão do TJPI fica pendente enquanto o Superior Tribunal de Justiça avalia a legalidade da cobrança e da inscrição de devedores em plataformas como o Serasa após o prazo de prescrição.

Des. Agrimar Rodrigues
PLANO DE SAÚDE Há 4 dias

Tribunal nega agravo da Humana Saúde e garante continuidade de cirurgia à beneficiária em tratamento iniciado antes do cancelamento do plano.

Decisão reforça a obrigação das operadoras de planos de saúde em garantir a continuidade do tratamento médico, conforme entendimento do STJ.

Des. Haroldo Rehem
CONSUMIDOR Há 1 semana

A instituição financeira deve comprovar a efetiva transferência dos valores contratados para a conta do consumidor, sob pena de nulidade do contrato, conforme a Súmula nº 18 do TJPI.

Tribunal reafirma a responsabilidade objetiva das instituições financeiras e a necessidade de provas claras em casos de descontos indevidos.

Des. Olímpio Galvão
CONSUMIDOR Há 2 semanas

Tribunal reafirma a ilegalidade da cobrança indevida de tarifa de seguro sem autorização e eleva indenização por danos morais.

Decisão do TJ-PI confirma a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e aumenta a indenização para R$ 2.000,00, considerando o impacto do ato na vítima.

Lenium - Criar site de notícias