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Tribunal reconhece a irregularidade na notificação eletrônica e invalida a inscrição do apelante nos cadastros de inadimplentes

A simples comprovação do envio do e-mail não é suficiente para validar a notificação, sendo necessário também que seja comprovada a entrega da mensagem ao destinatário.

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
24/12/2024 às 09h00
Tribunal reconhece a irregularidade na notificação eletrônica e invalida a inscrição do apelante nos cadastros de inadimplentes
Des. Agrimar Rodrigues

Entenda o caso

Trata-se de Recurso de Apelação contra sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus-PI, que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c tutela liminar ajuizada em face de Bunge Alimentos S/A, na qual se discute a validade da inscrição do nome do apelante nos cadastros de inadimplentes em razão de dívida proveniente de contrato de compra e venda futura de soja.

O apelante alega a inexistência da relação contratual, questionando a validade da inscrição nos cadastros de inadimplentes e a falta de notificação prévia exigida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Entendimento do TJPI

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sob a relatoria do Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, analisou dois pontos principais do caso: a validade da notificação prévia e a regularidade da inscrição do apelante nos cadastros de inadimplentes.

Em relação à notificação, o tribunal considerou que, embora tenha sido comprovado o envio de um e-mail pela Bunge Alimentos S/A, não havia evidências de que o e-mail tivesse sido efetivamente entregue ao servidor de destino do apelante.

O tribunal seguiu o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a simples comprovação do envio do e-mail não é suficiente para validar a notificação, sendo necessário também que seja comprovada a entrega da mensagem ao destinatário.

Com base na jurisprudência do STJ, que exige a comprovação de entrega da notificação, o Tribunal de Justiça do Piauí concluiu que a ausência dessa comprovação inviabiliza a presunção de recebimento e compromete a regularidade da notificação. Dessa forma, não se poderia considerar configurada a mora, nem validar a inscrição do nome do apelante nos cadastros de inadimplentes.

Diante desse entendimento, o recurso de apelação foi provido, resultando na nulidade da inscrição do apelante nos cadastros de inadimplentes, em razão da irregularidade na notificação.

 

Fonte e Jurisprudência:

Fonte: Apelação Cível nº XXXXXXX-XX.2022.8.18.0042

Jurisprudência: STJ, REsp nº 2063145 - RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 14.03.2024

Artigo 43, §2º, do CDC

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