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Construtora é responsabilizada por não emitir habite-se total, causando prejuízos ao comprador.

Tribunal de Justiça do Piauí rejeita embargos de declaração e mantém a responsabilização da construtora pela expedição de 'habite-se' parcial, que impediu o comprador de quitar a última parcela do imóvel.

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
30/12/2024 às 09h00
Construtora é responsabilizada por não emitir habite-se total, causando prejuízos ao comprador.
Des. Agrimar Rodrigues

Entenda o caso

Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela construtora SA Cavalcante contra um acórdão proferido pela 3ª Câmara Especializada Cível.

O acórdão negou provimento ao recurso de Apelação Cível movido pelo comprador de um imóvel.

O caso envolve a cláusula contratual referente ao "habite-se", concluindo-se que o "habite-se" mencionado no contrato se refere ao habite-se total e não parcial, como foi expedido pelo Apelante.

Isso impossibilitou o comprador de obter financiamento para pagar a última parcela de sua dívida contratual.

Entendimento do TJPI

Os embargos de declaração foram rejeitados pela 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sob a relatoria do Desembargador Agrimar de Araújo.

O tribunal entende que os embargos devem ser rejeitados quando não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material, especialmente quando contêm elementos meramente impugnativos.

No caso em questão, não houve omissão sobre a questão do "habite-se" e dos índices de correção monetária e juros de mora, pois o acórdão tratou expressamente desses temas.

Portanto, os embargos foram rejeitados. A construtora é responsável pela inadimplência do comprador e cabe a ele o direito de rescindir o contrato.

 

Fonte: Embargos de Declaração nº XXXXXXX-XX.2018.8.18.0140

 

 

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Des. Agrimar Rodrigues
RECURSO Há 2 dias

Conforme regimento do TJPI, há prevenção ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado.

Decisão reconhece vínculo entre recursos conexos e aplica regra de prevenção prevista no CPC e no Regimento Interno do tribunal, remetendo o caso ao desembargador relator original.

Des. Olímpio José Galvão
PROCESSO CIVIL Há 1 semana

A ausência de intimação da parte autora para sanar eventuais vícios processuais caracteriza cerceamento de defesa, impondo-se a anulação da sentença.

O princípio da não surpresa, decorrente do contraditório, impede que o magistrado adote fundamentos não debatidos pelas partes para extinguir o feito, sob pena de nulidade da decisão.

Des. Manoel Dourado
PRINCÍPIO Há 1 mês

Ausência de impugnação específica impede a reforma da decisão terminativa.

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática levou ao não provimento do agravo interno, conforme determina o CPC e reforça a jurisprudência.

Des. Olímpio José
TRATAMENTO MÉDICO Há 1 mês

TJPI autoriza saque imediato de FGTS para menor com TEA, com destinação exclusiva para despesas essenciais, tratamentos médicos e terapias, sob a responsabilidade de sua genitora.

Com diagnóstico de autismo, menor terá acesso ao FGTS do pai para garantir cuidados médicos e terapias sob responsabilidade da mãe.

Des. Lucicleide Belo
MANDADO DE SEGURANÇA Há 2 meses

Desistência de Mandado de Segurança é prerrogativa do impetrante.

A desistência pode ocorrer em qualquer momento, antes do trânsito em julgado da ação, independentemente da anuência da parte contrária ou de já ter havido decisão de mérito.

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