Trata-se de uma ação declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais relacionada a cobranças indevidas em um cartão de crédito.
O autor alega ter sido vítima de venda casada ao firmar contrato de adesão de cartão de crédito com a FORTBRASIL, pois não foi informado nem solicitado o serviço "Vai Bem Saúde", que era descontado mensalmente em sua fatura. O autor requer a suspensão da cobrança, a inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
O tribunal, sob a relatoria do Desembargador Haroldo Rehem, reconheceu a falha na prestação do serviço, uma vez que não houve contratação do serviço cobrado. Foi determinada a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, devido à má-fé na cobrança.
Além disso, a cobrança de serviço não contratado configura ilícito capaz de causar abalo emocional, resultando na condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, sem necessidade de comprovação de prejuízo efetivo.
O recurso de apelação foi conhecido e parcialmente provido.
Fontes e Jurisprudências:
Fonte: Apelação Cível nº XXXXXXX-XX.2022.8.18.0140
Jurisprudência: TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: 0003499-50.2021.8.17.3350, Relator: FRANCISCO EDUARDO GONCALVES SERTORIO CANTO, Data de Julgamento: 21/11/2023, Gabinete do Des. Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto
TJ-AM - AC: 07148023920218040001 Manaus, Relator: Abraham Peixoto Campos Filho, Data de Julgamento: 23/11/2022, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 23/11/2022