Sábado, 18 de Janeiro de 2025
22°C 34°C
Teresina, PI

TJPI determina devolução em dobro e indenização por danos morais devido a cobrança indevida de serviço não contratado em cartão de crédito

Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e má-fé na cobrança, determinando a devolução em dobro e indenização por danos morais.

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
28/12/2024 às 09h00
TJPI determina devolução em dobro e indenização por danos morais devido a cobrança indevida de serviço não contratado em cartão de crédito
Des. Haroldo Rehem

Entenda o caso

Trata-se de uma ação declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais relacionada a cobranças indevidas em um cartão de crédito.

O autor alega ter sido vítima de venda casada ao firmar contrato de adesão de cartão de crédito com a FORTBRASIL, pois não foi informado nem solicitado o serviço "Vai Bem Saúde", que era descontado mensalmente em sua fatura. O autor requer a suspensão da cobrança, a inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.

Entendimento do TJPI

 O tribunal, sob a relatoria do Desembargador Haroldo Rehem, reconheceu a falha na prestação do serviço, uma vez que não houve contratação do serviço cobrado. Foi determinada a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, devido à má-fé na cobrança.

Além disso, a cobrança de serviço não contratado configura ilícito capaz de causar abalo emocional, resultando na condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, sem necessidade de comprovação de prejuízo efetivo.

O recurso de apelação foi conhecido e parcialmente provido.

Fontes e Jurisprudências:

Fonte: Apelação Cível nº XXXXXXX-XX.2022.8.18.0140

Jurisprudência: TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: 0003499-50.2021.8.17.3350, Relator: FRANCISCO EDUARDO GONCALVES SERTORIO CANTO, Data de Julgamento: 21/11/2023, Gabinete do Des. Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto

TJ-AM - AC: 07148023920218040001 Manaus, Relator: Abraham Peixoto Campos Filho, Data de Julgamento: 23/11/2022, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 23/11/2022

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Des. Agrimar Rodrigues
PRECATÓRIO Há 3 dias

TJPI atende pedido da OAB/PI e determina que o Estado repasse mensalmente o valor de R$ 43.017.675,24 para pagamento de precatórios.

Decisão do Tribunal de Justiça do Piauí garante repasse regular para quitação de dívidas judiciais, impactando diretamente o cumprimento de precatórios no Estado.

Des. Erivan Lopes
CRIMINAL Há 1 semana

Sem provas de dano, denúncia ambiental é rejeitada

Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí é negado por falta de provas suficientes e ausência de materialidade delitiva

Des. Aderson Nogueira
SEGURO Há 3 semanas

Tribunal decide que negativa de cobertura por doença preexistente é ilegal sem exames médicos prévios ou comprovação de má-fé do segurado.

Negativa de cobertura securitária com base em doença preexistente é ilícita quando não há exigência de exames médicos prévios à contratação ou demonstração de má-fé do segurado.

Des. Agrimar Rodrigues
RESCISÃO CONTRATUAL Há 3 semanas

Construtora é responsabilizada por não emitir habite-se total, causando prejuízos ao comprador.

Tribunal de Justiça do Piauí rejeita embargos de declaração e mantém a responsabilização da construtora pela expedição de 'habite-se' parcial, que impediu o comprador de quitar a última parcela do imóvel.

Des. Agrimar Rodrigues
OBRIGAÇÃO DE FAZER Há 3 semanas

TJPI rejeita embargos do Banco do Brasil e mantém condenação por saques indevidos

Tribunal mantém condenação à restituição de valores e indenização por danos morais, após embargos rejeitados pelo Banco do Brasil.

Lenium - Criar site de notícias