Segunda, 21 de Abril de 2025
23°C 32°C
Teresina, PI

Sem provas de dano, denúncia ambiental é rejeitada

Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí é negado por falta de provas suficientes e ausência de materialidade delitiva

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
10/01/2025 às 09h00
Sem provas de dano, denúncia ambiental é rejeitada
Des. Erivan Lopes

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Piauí recorreu contra a decisão da 1ª Vara Criminal de Teresina, que rejeitou a denúncia contra a empresa FTL – Ferrovia Transnordestina Logística S.A., acusada de poluição ambiental por descarte irregular de resíduos sólidos às margens de uma linha férrea.

A denúncia alegava que o descarte representava risco à saúde humana e ao meio ambiente, em desacordo com o art. 54, § 2º, V, da Lei de Crimes Ambientais.

 

Entendimento do TJPI

O relator, Desembargador Erivan Lopes, analisou o recurso e concluiu que não havia justa causa para o prosseguimento da ação penal. O Laudo Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente atestou a inexistência de resíduos sólidos no local apontado, e o Instituto de Criminalística informou a falta de capacidade técnica para realizar a perícia.

Assim, a materialidade do crime não foi comprovada, nem a potencialidade de dano à saúde humana, conforme exige a jurisprudência.

O Tribunal fundamentou sua decisão no art. 395, III, do Código de Processo Penal, que prevê a rejeição da denúncia por falta de justa causa, e na jurisprudência do STJ, que exige a comprovação de dano ou potencialidade lesiva para configurar o crime ambiental (EREsp 1.417.279/SC).

O recurso foi improvido, mantendo a decisão de rejeição da denúncia em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.

 

Fonte e Jurisprudência

Fonte: Recurso em Sentindo Estrito nº XXXXXXX-XX.2019.8.18.0140

Jurisprudência: CPP, art. 395, III; Lei 9.605/1998, art. 54, § 2º, V.

STJ, EREsp 1.417.279/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, DJe 20/4/2018.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Des. Manoel Dourado
PRINCÍPIO Há 4 dias

Ausência de impugnação específica impede a reforma da decisão terminativa.

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática levou ao não provimento do agravo interno, conforme determina o CPC e reforça a jurisprudência.

Des. Olímpio José
TRATAMENTO MÉDICO Há 5 dias

TJPI autoriza saque imediato de FGTS para menor com TEA, com destinação exclusiva para despesas essenciais, tratamentos médicos e terapias, sob a responsabilidade de sua genitora.

Com diagnóstico de autismo, menor terá acesso ao FGTS do pai para garantir cuidados médicos e terapias sob responsabilidade da mãe.

Des. Lucicleide Belo
MANDADO DE SEGURANÇA Há 1 mês

Desistência de Mandado de Segurança é prerrogativa do impetrante.

A desistência pode ocorrer em qualquer momento, antes do trânsito em julgado da ação, independentemente da anuência da parte contrária ou de já ter havido decisão de mérito.

Des. Maria do Rosário
CONFLITO COMPETÊNCIA Há 2 meses

Competência da Justiça da Infância e Juventude é limitada a situações de risco ou ameaça aos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto nos arts. 98 e 148 do ECA.

No caso concreto, não se verifica risco ou omissão por parte dos responsáveis, sociedade ou Estado, tratando-se exclusivamente de questão consumerista envolvendo plano de saúde.

Des. Antônio Soares
PROCESSO CIVIL Há 2 meses

Haverá conexão por prejudicialidade sempre que a decisão de um processo afetar o outro.

Decisão mantém remoção de processo para TJ-SP, sem concessão de efeito suspensivo ao recurso, com base na jurisprudência sobre conexão e prejudicialidade.

Lenium - Criar site de notícias