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TJPI mantém sentença que rejeitou pedido de indenização por desapropriação indireta e ajusta valor da causa

A 6ª Câmara de Direito Público do TJPI reconheceu que não houve esbulho direto, mantendo a decisão que rejeitou a indenização, mas ajustou o valor da causa conforme os parâmetros municipais

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
13/01/2025 às 08h00
TJPI mantém sentença que rejeitou pedido de indenização por desapropriação indireta e ajusta valor da causa
Des. Joaquim Santana

Entenda o caso

A empresa Roberto Broder Const Ltda. interpôs apelação contra a sentença da 4ª Vara Cível de Parnaíba/PI, que julgou improcedente o pedido de indenização por desapropriação indireta.

A autora alegou ser proprietária de áreas invadidas e utilizadas pelo Município de Parnaíba para a construção de ruas e avenidas, sem indenização e requereu a condenação do Município ao pagamento de R$ 27.088.164,55 ou, subsidiariamente, a adequação do valor da causa para R$ 930.510,40.

 

Entendimento do TJPI

A 6ª Câmara de Direito Público do TJPI, sob a relatoria do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, concluiu que não há comprovação de que o Município tenha promovido o esbulho direto da área, sendo mais provável que as melhorias estruturais, como abertura de ruas e saneamento, tenham ocorrido após a consolidação das invasões. Confirmando por jurisprudência que a simples realização de obras em áreas invadidas não caracteriza desapropriação indireta, especialmente sem prova de apossamento ativo pelo ente público.

Apesar disso, reconheceu-se que o valor da causa deve ser recalculado com base nos valores indicados pelo próprio Município, referente ao valor venal dos imóveis. O recurso foi conhecido e parcialmente provido para ajustar o valor da causa, mas a sentença que negou o pedido de indenização foi mantida.

 

Fonte e Jurisprudência

Fonte: Apelação Cível nº  XXXXXXX-XX.2020.8.18.0031

Jurisprudência: STJ - EDcl no AgRg no AREsp: 18092 MA 2011/0077322-4, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 07/04/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/11/2015

 

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