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TJPI reforma sentença de usucapião devido à falta de comprovação da posse contínua e pacífica

Embora o reconhecimento de usucapião tenha sido implícito e não configurado erro extra petita, a ré não conseguiu comprovar os requisitos legais, levando à reforma da decisão

Por: Redação 2
15/01/2025 às 16h00
TJPI reforma sentença de usucapião devido à falta de comprovação da posse contínua e pacífica
Des. Ricardo Gentil

Entenda o caso

Trata-se de ação declaratória de nulidade de sentença, cumulada com ação reivindicatória e pedido liminar, em que o autor buscava a anulação de sentença anterior que reconhecia a usucapião em favor da ré, alegando que o reconhecimento foi extra petita e que os requisitos legais para a usucapião não foram preenchidos.

A sentença original reconheceu a usucapião ordinária em favor da ré, que, segundo o autor, não ocupou o imóvel de forma mansa e pacífica, nem demonstrou animus domini ou posse ininterrupta.

 

Entendimento do TJPI

O Tribunal de Justiça do Piauí entendeu que o pedido de usucapião foi implicitamente suscitado pela ré na contestação, o que não configurou julgamento extra petita.

O relator, Desembargador Ricardo Gentil, destacou que, embora a ré tenha alegado preencher os requisitos necessários à usucapião ordinária, não houve provas suficientes para comprovar a posse contínua, mansa e pacífica, nem o animus domini. Além disso, a ausência de provas concretas, como testemunhas ou documentos que comprovassem a posse efetiva, inviabilizou o reconhecimento da usucapião.

Diante disso, o recurso foi provido, resultando na anulação da sentença que havia concedido à usucapião em favor da ré.

 

Fonte e Jurisprudência

Fonte: Apelação Cível nº XXXXXXX-XX.2018.8.18.0053

Jurisprudência: Art. 1.242 no Código Civil

AgInt no AREsp n. 445.765/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 4/10/2022.

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