O caso em questão envolve mandado de segurança impetrado pela empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda contra o Secretário de Saúde do Estado do Piauí, em razão da revogação de licitação (Pregão Eletrônico nº 029/2023) antes da assinatura do contrato.
A impetrante alegou ilegalidade no ato administrativo, considerando que era a vencedora do certame, e solicitou a anulação da decisão administrativa e a suspensão de nova licitação.
O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu que a revogação da licitação antes da assinatura do contrato é medida discricionária da administração pública e não viola a ordem jurídica ou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
A decisão administrativa foi fundamentada em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, relacionadas à publicidade e competitividade do certame, como alterações no edital sem republicação ou reabertura de prazos.
O vencedor de um certame licitatório possui apenas expectativa de direito até a assinatura do contrato e adjudicação do objeto.
O acórdão alinha-se à jurisprudência do STJ, que reconhece a possibilidade de revogação de licitações pela administração pública como ato discricionário, desde que fundamentado no interesse público e antes da formalização contratual.
Em razão disso a segurança foi denegada, com julgamento de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Fonte e Jurisprudência
Fonte: Mandado de Segurança nº XXXXXXX-XX.2023.8.18.0000
Jurisprudência: REsp n. 1.731.246/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 26/11/2018