A 25ª Promotoria de Justiça de Teresina ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Federação de Futebol do Piauí (FFP) e sua Comissão Eleitoral, visando suspender o processo eleitoral interno antecipado para o quadriênio 2027/2030.
O Ministério Público apontou irregularidades, como a violação do Estatuto da FFP, que permite eleições apenas no último ano do quadriênio, com antecipação limitada a um ano, o descumprimento do prazo mínimo de 10 dias entre a publicação do edital de convocação e a realização da eleição, além do risco de violação dos princípios da proporcionalidade e da gestão democrática previstos na Lei Geral dos Esportes (Lei nº 14.597/2023).
O Juízo da 3ª Vara Cível de Teresina reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, considerando evidências documentais de que a antecipação eleitoral desrespeita o Estatuto da FFP e a legislação aplicável, além do risco de instabilidade administrativa caso a eleição irregular fosse realizada. Com base no art. 300 do CPC e na Lei nº 7.347/85, foi deferida a tutela de urgência para suspender a eleição marcada para 15/01/2025, até que as irregularidades sejam corrigidas.
O Juiz citou precedente do TJ-MG sobre a anulação de eleições realizadas em descompasso com normas estatutárias, reafirmando a necessidade de observância das regras internas e evitando maiores prejuízos administrativos. Em sua decisão, determinou-se a suspensão imediata da eleição, a fixação de multa de R$ 5.000,00 por dia em caso de descumprimento, revertida a fundo específico, e a notificação da FFP e da Comissão Eleitoral para cumprimento da decisão.
Fonte e Jurisprudência:
Fonte: Ação Civil Pública nº XXXXXXX-XX.2025.8.18.0140
Jurisprudência: TJ-MG - AC: 10382160083848001 MG,Relator: José Augusto Lourenço dos Santos, Data de Julgamento: 07/03/2018, Data de Publicação:15/03/2018