Segunda, 17 de Fevereiro de 2025
22°C 33°C
Teresina, PI

TJPI ajusta valor da causa em ação de corretagem envolvendo imóvel de R$ 100.000.000,00.

Tribunal define correção do valor da causa e reafirma ônus da prova à autora em disputa sobre comissão de corretagem.

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
30/01/2025 às 09h00
TJPI ajusta valor da causa em ação de corretagem envolvendo imóvel de R$ 100.000.000,00.
Des. Agrimar Rodrigues

Entenda o caso

O caso envolve um Agravo de Instrumento interposto contra decisão da Vara Única da Comarca de Uruçuí, que indeferiu preliminares apresentadas pelos réus na Ação de Cobrança movida pela recorrente R.C.C. Imóveis Ltda.

A autora alegou ter intermediado a venda das fazendas Gironda e Lavoro, sem receber a comissão de corretagem de 5% sobre o valor do contrato de compra e venda.

Os réus contestaram a ilegitimidade ativa da autora, a correção do valor da causa, além de solicitarem a inversão do ônus da prova.

Entendimento do TJPI

O relator, Desembargador Agrimar Rodrigues, reconheceu que o valor da causa fixado em R$ 100.000,00 não correspondia ao valor real da negociação, que variava entre R$ 60.000.000,00 e R$ 100.000.000,00. Embora não se soubesse o valor exato da venda, ficou evidente que o valor inicialmente proposto para a causa era insuficiente.

De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido pela parte autora. Dessa forma, ajustou-se o valor da causa para R$ 5.000.000,00, correspondente a 5% do valor estimado da venda de R$ 100.000.000,00.

Quanto à inversão do ônus da prova, foi destacado que a responsabilidade de comprovar o direito ao pagamento da comissão de corretagem recai sobre a autora, conforme o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.

Por fim, o tribunal afastou a inversão do ônus da prova e determinou que a autora deveria demonstrar a existência do contrato de corretagem e a intermediação do negócio. Também rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva dos réus, uma vez que as alegações sobre a inexistência do contrato não foram suficientes para afastar a responsabilidade deles.

 

 Fonte e Jurisprudência:

Fonte: XXXXXXX-XX.2023.8.18.0000

Jurisprudência: Artigos 291, 292, 373, 403 do Código de Processo Civil

REsp n. 2.145.294/SC (Relatora Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 18/06/2024, DJe: 21/06/2024)

AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.340.244/SP (Relator Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, julgado em 12/12/2022, DJe: 14/12/2022)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
3ª Turma Recursal
CONSUMIDOR Há 23 horas

GOL Linhas Aéreas é condenada após falha no transporte de uma TV.

Após falha no transporte de uma TV, a GOL Linhas Aéreas é condenada ao pagamento de danos materiais e morais, reconhecendo-se a violação da expectativa do consumidor.

2ª Turma Recursal
CONSUMIDOR Há 6 dias

Contratos de garantia veicular ofertados por associações e cooperativas, ainda que formalmente atípicos, se submetem ao Código de Defesa do Consumidor pela comercialização ostensiva.

A prova do liame causal entre o defeito e o evento danoso garante a responsabilização do fornecedor.

Des. José Wilson Ferreira
CONSUMIDOR Há 6 dias

Banco deve limitar desconto de parcela de empréstimo consignado a 30% em respeito à dignidade e proteção salarial.

Limitação do desconto visa garantir o mínimo existencial e a proporcionalidade no comprometimento da renda do devedor.

Des. Agrimar Rodrigues
USUCAPIÃO Há 1 semana

Cabe ao ente público demonstrar a titularidade do imóvel em caso de usucapião extraordinário.

TJPI destaca que ausência de registro imobiliário não presume automaticamente a natureza pública do imóvel e mantém decisão desfavorável ao apelante por falta de comprovação de posse contínua.

Des. Lucicleide Belo
CONSUMIDOR Há 1 semana

TJPI reforma sentença e mantém validade de empréstimo consignado do Banco Bradesco com base na regularidade da contratação e o recebimento dos valores pela autora.

Tribunal reconhece que a contratação foi devidamente comprovada e não houve fraude, afastando a devolução dos valores e a indenização por danos morais à autora.

Lenium - Criar site de notícias