Sábado, 24 de Maio de 2025
22°C 37°C
Teresina, PI

TJPI mantém reajuste do imóvel pelo IGPM e rejeita mudança para IPCA com base na validade das cláusulas contratuais.

Decisão baseia-se na autonomia da vontade das partes e na falta de requisitos para a tutela de urgência, deixando a revisão do índice para o mérito da ação.

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
31/01/2025 às 09h00
TJPI mantém reajuste do imóvel pelo IGPM e rejeita mudança para IPCA com base na validade das cláusulas contratuais.
Des. Fernando Lopes

Entenda o caso

Os agravantes interpuseram Agravo de Instrumento contra a decisão da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência em uma Ação Ordinária contra a empresa Empress Residencial Resort Empreendimento Imobiliário SPE Ltda.

O pedido envolvia a revisão da cláusula contratual que definia o reajuste do saldo devedor de um imóvel adquirido em 2018, com pagamento parcelado. Alegaram que o índice de correção monetária inicialmente acordado (IGPM) não representava mais adequadamente a variação da moeda, propondo a substituição por outro índice (IPCA) a partir de março de 2020.

A empresa, por sua vez, defendeu que o contrato não previa o IPCA como substituto do IGPM, sendo este último ainda válido.

 

Entendimento do TJPI

O relator, Desembargador Fernando Lopes, negou provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a decisão de primeiro grau. Entendeu que não estavam preenchidos os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC).

A análise indicou que o contrato de compra e venda tinha cláusulas claras que previam a aplicação do IGPM, com possibilidade de substituição por índices como o IGP-DI ou IPC, mas não o IPCA.

Ressaltou ainda a necessidade de respeitar os termos do contrato e o princípio da autonomia da vontade das partes, além de reforçar que a questão deveria ser resolvida no mérito da ação principal, com contraditório e ampla defesa. Diante disso, manteve a decisão que indeferiua tutela de urgência.

 

Fonte e Jurisprudência:

Fonte: XXXXXXX-XX.2023.8.18.0000

Jurisprudência: TJ-SP - Apelação Cível: 1007203-11.2021.8.26.0438 Penápolis, Relator: Gomes Varjão, Data de Julgamento: 15/02/2023, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/02/2023

TJ-SP - AC: 10063851220218260292 SP 1006385-12.2021.8.26.0292, Relator: Mary Grün, Data de Julgamento: 01/02/2023, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/02/2023

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Des. José Gomes
CONSUMIDOR Há 4 horas

Tribunal rejeita pedido de nulidade em ação contra banco por reconhecer validade de contrato e repasse bancário.

Decisão reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mas destaca que a autora não comprovou ausência de recebimento dos valores nem apresentou indícios suficientes para invalidar a contratação.

Des. Lucicleide Belo
CONSUMIDOR Há 22 horas

A contratação eletrônica com uso de biometria e geolocalização não supre a exigência legal de formalização com testemunhas, especialmente quando a parte contratante é idosa e hipervulnerável.

A ausência de formalização válida torna o contrato juridicamente ineficaz e impede os descontos em benefício previdenciário, caracterizando cobrança indevida.

1ª Turma Recursal
PRESCRIÇÃO Há 1 semana

Tribunal mantém sentença que extinguiu execução, aplicando o prazo de prescrição de três anos para caução locatícia, em conformidade com a jurisprudência do STJ.

A caução prestada no contrato de locação possui natureza acessória e se vincula às obrigações locatícias, sujeitando-se ao mesmo prazo prescricional dos aluguéis e seus acessórios.

Des. Agrimar Rodrigues
CONSUMIDOR Há 1 semana

TJPI considera indevida a negativação de paciente por cobrança hospitalar e determina sua exclusão do cadastro de inadimplentes.

Plano de saúde deixou de cobrir medicamento prescrito para doença rara, e hospital tentou cobrar diretamente da paciente após a alta, resultando em negativação indevida.

1ª Turma Recursal
AUSÊNCIA DE PROVAS Há 1 semana

A ausência de comprovação de vício no produto impede o reconhecimento de qualquer abalo moral indenizável, sendo necessária prova efetiva da lesão alegada.

O dano material não pode ser presumido, devendo ser comprovado documentalmente, o que não ocorreu no caso, pois não há nos autos nota fiscal da compra da água.

Lenium - Criar site de notícias