O caso trata de um Agravo de Instrumento interposto contra uma decisão da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que indeferiu o pedido de tutela de urgência em uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Indenização por Danos Morais.
O agravante alegou que o Portal O Dia e outros réus estavam divulgando, sem sua autorização, documentos pessoais sensíveis, como identidade, identificação estudantil e cartões de crédito, em suas plataformas digitais. Além disso, solicitou a remoção imediata dessas informações, argumentando risco de danos à sua privacidade e dignidade.
O Tribunal analisou o pedido de tutela provisória de urgência e concluiu que, em análise preliminar, havia probabilidade de violação dos direitos do agravante, uma vez que a divulgação de seus dados pessoais sem consentimento configuraria abuso de direito.
Embora não houvesse provas suficientes para comprovar ataques racistas e homofóbicos, a exposição de dados sensíveis sem fundamento legítimo ou consentimento era incompatível com a proteção constitucional e legal à privacidade.
Por isso, a tutela foi parcialmente deferida, determinando que os agravados retirassem, em 24 horas, qualquer conteúdo que expusesse dados pessoais do agravante, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fonte e Jurisprudência:
Fonte: XXXXXXX-XX.2025.8.18.0000
Jurisprudência: Art. 5º, incisos X e XII e 220 da Constituição Federal
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados