O autor ingressou com uma ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral, contra o Banco Pan S/A. Ele alegou que, após ser contatado pelo banco para realizar portabilidade de empréstimo consignado, acabou sendo induzido a contratar três empréstimos, com valores recebidos e pagos, sendo que o objetivo inicial era contratar apenas um empréstimo com parcelas de R$ 950,00.
Requereu a declaração de inexistência de débito, a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e compensação por danos morais.
A juíza de primeira instância, Maria das Neves, reconheceu a perda do objeto quanto ao pedido de rescisão do contrato, pois os contratos foram cancelados voluntariamente pelo réu. Quanto ao mérito, ela afirmou que a relação entre as partes era de consumo e aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor, responsabilizando o banco de forma objetiva pelos danos causados, considerando que houve falha na prestação do serviço.
No entanto, a restituição dos valores foi determinada de forma simples, já que não houve comprovação de má-fé do banco. Quanto ao pedido de danos morais, a juíza entendeu que o autor não provou abalo psicológico significativo, afastando a indenização.
Fonte e Jurisprudência:
Fonte: XXXXXXX-XX.2021.8.18.0140
Jurisprudência: TJ-MT - AC: 10103427020218110055, Relator: DIRCEU DOS SANTOS, Data de Julgamento: 12/04/2023, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/04/2023