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Laudo médico desatualizado é insuficiente para converter o regime de prisão.

Decisão se baseia na falta de atualização dos documentos médicos e na possibilidade de tratamento no sistema penitenciário, levando em conta que parte dele é medicamentoso.

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
05/02/2025 às 17h00
Laudo médico desatualizado é insuficiente para converter o regime de prisão.
Des. Erivan Lopes

Entenda o caso

Trata-se de Habeas Corpus impetrado com pedido de liminar, visando contestar ato de um Juiz da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI. O paciente foi condenado a 7 anos de reclusão em regime fechado, mas ainda não foi expedida a guia de execução definitiva, pois o mandado de prisão não foi cumprido.

O paciente sofre de comorbidades graves, como HIV, toxoplasmose e meningoencefalite, e encontra-se em condições de saúde que o impedem de se locomover, necessitando de cuidados especiais que não são oferecidos no sistema prisional.

A defesa requereu a concessão de prisão domiciliar, alegando a necessidade de tratamento médico adequado.

 

Entendimento do TJPI

O relator, Desembargador Erivan Lopes, ao analisar o caso, observou que os documentos médicos apresentados pela defesa não eram atualizados e não comprovavam, de forma convincente, que o tratamento do paciente não poderia ser realizado no sistema prisional, especialmente porque parte do tratamento é medicamentoso.

O Superior Tribunal de Justiça admite a concessão de prisão domiciliar para presos em regime fechado ou semiaberto, mas somente em situações excepcionais, quando demonstrada a imprescindibilidade da medida.

Como não havia evidência clara de que a prisão domiciliar fosse essencial, o Tribunal não reconheceu o pedido de Habeas Corpus.

 

Fonte e Jurisprudência:

Fonte: XXXXXXX-XX.2024.8.18.0000

Jurisprudência: Art. 117 da Lei de Execuções Penais

STJ, AgRg no HC n. 857.447/SP, rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 10.10.2023.

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