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TJPI suspende cobrança de taxas de condomínio e exclui nome de devedor dos cadastros de inadimplência

Medidas executivas de penhora em execução de título extrajudicial são suspensas até a apuração da regularidade dos débitos.

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
06/02/2025 às 15h30
TJPI suspende cobrança de taxas de condomínio e exclui nome de devedor dos cadastros de inadimplência
Des. Antônio Nolleto

Entenda o caso

O agravante interpôs Agravo de Instrumento contra decisão da 6ª Vara Cível de Teresina, em processo de Execução de Título Extrajudicial, referente a dívidas de taxas condominiais, movida pela Associação Terras Alphaville Teresina

A decisão impugnada determinou a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD para satisfazer o débito. Alegou que a decisão contrariava uma medida liminar concedida em ação cautelar, que suspendeu a cobrança das taxas até a apuração da regularidade dos valores.

Requereu a suspensão da cobrança, a retirada do nome dos cadastros de restrição ao crédito e a anulação da penhora.

 

Entendimento do TJPI

O relator, Desembargador Antônio Nolleto, reconheceu o cabimento do agravo de instrumento, uma vez que se tratava de decisão interlocutória no processo de execução, conforme previsto no Código de Processo Civil.

O juízo de origem, após a decisão recorrida, suspendeu a execução e determinou o desbloqueio dos valores penhorados, tornando o pedido de desbloqueio do agravante prejudicado, uma vez que já havia sido atendido.

Em relação à liminar mencionada, o Tribunal observou que a decisão que suspendeu a cobrança das taxas condominiais em ação cautelar se referia a unidades imobiliárias diferentes das envolvidas na execução atual. A eficácia das decisões judiciais é restrita às partes e aos objetos envolvidos no processo, o que impossibilita a extensão automática da liminar ao caso presente.

Contudo, o Tribunal ponderou que, apesar da diferença entre as unidades imobiliárias, havia semelhança nas questões discutidas, e a execução já estava suspensa.

Com base nisso, concluiu que não havia justificativa para manter o nome do agravante nos cadastros de proteção ao crédito, decidindo por confirmar a decisão de retirar o nome do agravante dos cadastros de restrição.

 

Fonte: XXXXXXX-XX.2023.8.18.0000

 

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