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Município de Bom Jesus é condenado a cumprir exigência do concurso público, que previa treinamento obrigatório para o cargo de Agente de Trânsito.

A decisão do tribunal reforça a obrigatoriedade do município em fornecer o treinamento previsto no concurso e restituir os valores descontados sem comprovação das faltas, conforme as normas do DENATRAN e do processo administrativo.

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
10/02/2025 às 09h00 Atualizada em 10/02/2025 às 16h45
Município de Bom Jesus é condenado a cumprir exigência do concurso público, que previa treinamento obrigatório para o cargo de Agente de Trânsito.
Des. Sebastião Martins

Entenda o caso

O apelado ajuizou ação contra o Município de Bom Jesus-PI após ser nomeado para o cargo de Agente de Trânsito, mas sem receber o treinamento obrigatório conforme a Portaria nº 94/2017 do DENATRAN e sem o fornecimento dos equipamentos necessários.

Além disso, o autor teve descontos de R$ 826,80 em seu salário devido a faltas que alegou não ter cometido. A sentença de primeira instância determinou que o município oferecesse o curso de treinamento, fornecesse os equipamentos, restituísse os valores descontados indevidamente e pagasse uma indenização por danos morais de R$ 2.000,00.

O município recorreu, alegando a inexistência de prazo fixado para o treinamento, que o autor teria alegado problemas de saúde para justificar as faltas, que os descontos salariais ocorreram com base em um processo administrativo, e que a condenação por danos morais não era justificável.

 

Entendimento do TJPI

O Tribunal, sob a relatoria do Desembargador Sebastião Martins, decidiu negar parte do recurso, mantendo as determinações de primeira instância, mas afastou a condenação por danos morais.

Reafirmou a obrigação do Município de oferecer treinamento aos agentes de trânsito conforme exigido por lei, garantindo a qualificação dos servidores.

Em relação ao desconto salarial, o Tribunal considerou irregular, pois o Município não provou que o autor realmente faltou ao trabalho e não instaurou um processo administrativo adequado que garantisse o contraditório e a ampla defesa.

Quanto à indenização por danos morais, entendeu que não ficou comprovado abalo significativo ao autor que justificasse tal compensação.

 

Fonte e Jurisprudência:

Fonte: XXXXXXX-XX.2018.818.0042

Jurisprudência:

Portaria nº 94/2017 do DENATRAN

Lei Municipal nº 601/2015

TJ-PE - AC: 00003508220198172520, Relator: DEMOCRITO RAMOS REINALDO FILHO, Data de Julgamento: 05/05/2022, Gabinete do Des. Demócrito Ramos Reinaldo Filho

 

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Des. José Vidal
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TJPI nega responsabilidade do Estado em acidente de trânsito, destacando a falta de provas sobre falhas na fiscalização, sinalização e controle de animais soltos nas rodovias.

A teoria do risco administrativo aplica-se ao caso, mas exige que a omissão do Estado seja relevante e específica para ensejar a indenização, conforme entendimento consolidado pelo STF e STJ.

Des. Erivan Lopes
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TJPI determina que base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias dos policiais militares deve incluir todas as parcelas remuneratórias, exceto aquelas de caráter indenizatório.

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí definiu que auxílio-refeição não integra cálculo de benefícios de policiais militares.

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Falta de contrato administrativo leva empresa a perder cobrança contra o Estado do Piauí

Turma Recursal mantém decisão de improcedência e destaca ausência de documentação essencial para comprovar a dívida.

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TJPI nega concessão do adicional de insalubridade diante da falta de comprovação de regulamentação específica pelo Município.

Adicional de insalubridade é negado com base no princípio da legalidade intrinsecamente agregado à Administração Pública.

Des. José Vidal
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Locadora de veículo obtém nulidade de ato no DETRAN-PI por fraude na transferência de automóvel, assegurando a retomada da posse.

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