O presente Agravo de Instrumento foi interposto contra uma decisão da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que reconheceu a existência de conexão por prejudicialidade entre duas ações, uma Ação de Adjudicação Compulsória em trâmite no Piauí e o Ação de Execução em andamento no TJ-SP.
A decisão impugnada declarou a incompetência do juízo da comarca de Teresina e determinou a remoção dos autos para o TJ-SP, com base na conexão entre as ações.
O agravante pediu, no recurso, a suspensão dessa decisão e a manutenção da posse da sala comercial até o julgamento final da ação.
O Tribunal reconheceu a conexão por prejudicialidade entre os dois processos, uma vez que a decisão em um poderia afetar o outro. Essa conexão ocorre quando os processos possuem vínculo, e a decisão de um influencia diretamente o outro.
A decisão da primeira instância foi acertada ao reconhecer a conexão, sendo possível a reunião das ações para julgamento conjunto.
Assim, o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento foi indeferido, e a decisão de remoção dos autos para o TJ-SP foi mantida. A decisão foi fundamentada na jurisprudência do STJ sobre a conexão e prejudicialidade entre ações relacionadas.
Fonte e Jurisprudência:
Fonte: XXXXXXX-XX.2024.8.18.0000
Jurisprudência: STJ - REsp: 1221941 RJ 2010/0209046-6, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 24/02/2015, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/04/2015