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Haverá conexão por prejudicialidade sempre que a decisão de um processo afetar o outro.

Decisão mantém remoção de processo para TJ-SP, sem concessão de efeito suspensivo ao recurso, com base na jurisprudência sobre conexão e prejudicialidade.

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
14/02/2025 às 08h00
Haverá conexão por prejudicialidade sempre que a decisão de um processo afetar o outro.
Des. Antônio Soares

Entenda o caso

O presente Agravo de Instrumento foi interposto contra uma decisão da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que reconheceu a existência de conexão por prejudicialidade entre duas ações, uma Ação de Adjudicação Compulsória em trâmite no Piauí e o Ação de Execução em andamento no TJ-SP.

A decisão impugnada declarou a incompetência do juízo da comarca de Teresina e determinou a remoção dos autos para o TJ-SP, com base na conexão entre as ações.

O agravante pediu, no recurso, a suspensão dessa decisão e a manutenção da posse da sala comercial até o julgamento final da ação.

Entendimento do TJPI

O Tribunal reconheceu a conexão por prejudicialidade entre os dois processos, uma vez que a decisão em um poderia afetar o outro. Essa conexão ocorre quando os processos possuem vínculo, e a decisão de um influencia diretamente o outro.

A decisão da primeira instância foi acertada ao reconhecer a conexão, sendo possível a reunião das ações para julgamento conjunto.

Assim, o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento foi indeferido, e a decisão de remoção dos autos para o TJ-SP foi mantida. A decisão foi fundamentada na jurisprudência do STJ sobre a conexão e prejudicialidade entre ações relacionadas.

 

Fonte e Jurisprudência:

Fonte: XXXXXXX-XX.2024.8.18.0000

Jurisprudência: STJ - REsp: 1221941 RJ 2010/0209046-6, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 24/02/2015, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/04/2015

 

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MANDADO DE SEGURANÇA Há 1 semana

Desistência de Mandado de Segurança é prerrogativa do impetrante.

A desistência pode ocorrer em qualquer momento, antes do trânsito em julgado da ação, independentemente da anuência da parte contrária ou de já ter havido decisão de mérito.

Des. Maria do Rosário
CONFLITO COMPETÊNCIA Há 3 semanas

Competência da Justiça da Infância e Juventude é limitada a situações de risco ou ameaça aos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto nos arts. 98 e 148 do ECA.

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Tribunal rejeita alegação de nulidade em intimação de processo.

Parte apelada alegou irregularidades na intimação, mas tribunal comprovou cumprimento dos procedimentos legais e manteve a decisão por unanimidade.

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TJPI julga caso em que guarda compartilhada com direito de visita é o mais adequado para atender o melhor interesse do menor.

Apelação do Ministério Público é rejeitada, considerando o respeito aos direitos e ao bem-estar das crianças.

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