Domingo, 23 de Março de 2025
24°C 32°C
Teresina, PI

GOL Linhas Aéreas é condenada após falha no transporte de uma TV.

Após falha no transporte de uma TV, a GOL Linhas Aéreas é condenada ao pagamento de danos materiais e morais, reconhecendo-se a violação da expectativa do consumidor.

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
16/02/2025 às 09h00
GOL Linhas Aéreas é condenada após falha no transporte de uma TV.
3ª Turma Recursal

Entenda o caso

O autor ajuizou uma ação contra a GOL Linhas Aéreas S.A. alegando que contratou a transportadora para o envio de uma SMART TV LED 50 SEMP, mas, ao tentar utilizá-la, percebeu que a tela não funcionava, apresentando defeito.

Ele solicitou a reparação pelos danos materiais e morais resultantes. A transportadora argumentou que não havia comprovação de que o defeito tenha ocorrido durante o transporte.

A sentença de primeira instância foi desfavorável ao autor, indeferindo os pedidos.

 

Entendimento do TJPI

A 3ª Turma Recursal, ao analisar o caso, concluiu que a responsabilidade da transportadora é objetiva, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

A falha no produto foi identificada apenas após a entrega, e a transportadora não apresentou provas de que o defeito não tenha ocorrido durante o transporte. A ausência de evidências contrárias implica na responsabilização da GOL pelos danos causados.

Além disso, reconheceu a violação da expectativa legítima do consumidor, o que gerou o dever de indenizar tanto pelos danos materiais (valor da TV) quanto pelos danos morais (frustração e transtorno causados).

Portanto, o recurso foi provido, reformando a sentença e condenando a transportadora ao pagamento das indenizações por danos materiais e morais.

 

 Fonte e Jurisprudência:

Fonte: XXXXXXX-XX.2024.8.18.0009

Jurisprudência: Artigos 6º, VIII e 14 do CDC

Art. 749 do Código Civil

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Juíza Lucyane Martins Brito
CONFLITO FUNDIÁRIO Há 2 dias

Empresa Solo Sagrado obtém liminar que suspende reintegração de posse.

Decisão altera o rumo da disputa judicial por terras avaliadas em R$ 3 milhões, beneficiando a empresa Solo Sagrado.

Des. Lucicleide Belo
CONSUMIDOR Há 1 semana

Desconto indevido em benefício previdenciário do associado gera condenação por danos morais, mesmo sem comprovação do prejuízo.

Decisão reafirma a aplicação do dano moral 'in re ipsa', considerando o constrangimento causado pelo desconto indevido, sem necessidade de prova adicional dos efeitos psicológicos no beneficiário.

1ª Turma Recursal
CONTRATO DE LOCAÇÃO Há 1 semana

TJ julga caso em que cabe ao locatário comprovar as benfeitorias realizadas no imóvel para exigir a manutenção do contrato de aluguel de imóvel.

Tribunal confirma sentença e rejeita defesa do réu por ausência de comprovação das alegações em Juizado Especial.

Des. Sebastião Martins
REVALIDAÇÃO DIPLOMA Há 3 semanas

TJPI destaca a obediência à legislação sobre a revalidação de diplomas médicos, não cabendo ao Judiciário modificar as exigências legais.

A autonomia universitária, prevista no art. 207 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 9.394/1996 (LDB), autoriza as universidades públicas a estabelecer normas específicas para o processo de revalidação de diplomas, desde que respeitem a legislação nacional aplicável.

Des. José Wilson
CONSUMIDOR Há 3 semanas

Ausência de assinatura a rogo em contrato bancário resulta em nulidade e indenização por danos morais.

Validade do contrato depende da assinatura a rogo, conforme o artigo 595 do Código Civil, para proteger os direitos de pessoas analfabetas.

Lenium - Criar site de notícias