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GOL Linhas Aéreas é condenada após falha no transporte de uma TV.

Após falha no transporte de uma TV, a GOL Linhas Aéreas é condenada ao pagamento de danos materiais e morais, reconhecendo-se a violação da expectativa do consumidor.

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
16/02/2025 às 09h00
GOL Linhas Aéreas é condenada após falha no transporte de uma TV.
3ª Turma Recursal

Entenda o caso

O autor ajuizou uma ação contra a GOL Linhas Aéreas S.A. alegando que contratou a transportadora para o envio de uma SMART TV LED 50 SEMP, mas, ao tentar utilizá-la, percebeu que a tela não funcionava, apresentando defeito.

Ele solicitou a reparação pelos danos materiais e morais resultantes. A transportadora argumentou que não havia comprovação de que o defeito tenha ocorrido durante o transporte.

A sentença de primeira instância foi desfavorável ao autor, indeferindo os pedidos.

 

Entendimento do TJPI

A 3ª Turma Recursal, ao analisar o caso, concluiu que a responsabilidade da transportadora é objetiva, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

A falha no produto foi identificada apenas após a entrega, e a transportadora não apresentou provas de que o defeito não tenha ocorrido durante o transporte. A ausência de evidências contrárias implica na responsabilização da GOL pelos danos causados.

Além disso, reconheceu a violação da expectativa legítima do consumidor, o que gerou o dever de indenizar tanto pelos danos materiais (valor da TV) quanto pelos danos morais (frustração e transtorno causados).

Portanto, o recurso foi provido, reformando a sentença e condenando a transportadora ao pagamento das indenizações por danos materiais e morais.

 

 Fonte e Jurisprudência:

Fonte: XXXXXXX-XX.2024.8.18.0009

Jurisprudência: Artigos 6º, VIII e 14 do CDC

Art. 749 do Código Civil

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