Trata-se de uma Apelação Cível interposta pelo Município de Paulistana contra a sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Paulistana nos autos da Reclamação Trabalhista.
A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente a ação, condenando o Município a pagar décimo terceiro e férias, acrescidos do terço constitucional, referentes ao período de fevereiro de 2017 a junho de 2021.
O relator, Desembargador Sebastião Martins, afirmou que o servidor comissionado tem direito ao décimo terceiro salário e férias, acrescidas do terço constitucional, conforme o art. 39, §3º, da Constituição Federal.
O Tribunal considerou que a ausência de pagamento dessas verbas constitui enriquecimento sem causa da Administração Pública.
A decisão foi unânime e o Município foi condenado ao pagamento das verbas pleiteadas.
Fonte e Jurisprudência:
Fonte: Processo nº XXXXXXX-XX.96.2022.8.18.0064
Jurisprudência: Artigos 7º, VIII e XVII, 37, II, e 39, §3º da CF.
TJ-PI - AC: 00261898320158180140, Relator: Edvaldo Pereira De Moura, Data de Julgamento: 25/01/2022, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.
TJ-PI - Apelação Cível: 0023082-94.2016.8.18.0140, Relator: Eulália Maria Pinheiro, Data de Julgamento: 27/01/2023, 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.
TJ-CE - AC: 00043360720188060056 CE 0004336-07.2018.8.06.0056, Relator: TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, Data de Julgamento: 25/11/2020, 2ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 25/11/2020.