Domingo, 23 de Março de 2025
24°C 32°C
Teresina, PI

Tribunal garante o direito ao adicional de periculosidade para guarda municipal, aplicando a norma federal para preencher lacuna no Estatuto dos Servidores de Monsenhor Gil.

Decisão do TJPI garante o pagamento do adicional de periculosidade, com base em laudo pericial e norma federal, apesar da ausência de regulamentação municipal específica.

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
28/02/2025 às 12h00 Atualizada em 06/03/2025 às 19h47
Tribunal garante o direito ao adicional de periculosidade para guarda municipal, aplicando a norma federal para preencher lacuna no Estatuto dos Servidores de Monsenhor Gil.
Des. Agrimar Rodrigues

Entenda o caso

Trata-se de uma Reclamação Trabalhista movida por um guarda municipal, contra o Município de Monsenhor Gil.

O autor alega ter direito ao adicional de periculosidade, pois sua atividade se enquadra como geradora desse benefício. No entanto, a sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido, alegando que o direito ao adicional de periculosidade não está mais previsto para agentes públicos.

O apelante recorre da decisão, alegando que o Estatuto dos Servidores Municipais prevê o adicional, mas não foi regulamentado por lei específica.

 

Entendimento do TJPI

O relator do caso, Desembargador Agrimar Rodrigues, destaca que, apesar de o direito ao adicional de periculosidade não estar mais previsto para agentes públicos, a concessão desse benefício ao servidor público exige a expressa previsão em lei específica do ente público empregador.

No caso em questão, o Estatuto dos Servidores Municipais previa o adicional de periculosidade, mas não havia sido regulamentado pelo município. Diante dessa omissão, o relator aplica o Princípio da Supletividade, determinando que a norma federal preencha a lacuna normativa.

Além disso, um laudo pericial concluiu que o autor tem direito ao adicional de periculosidade, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Com base nesses argumentos, o Tribunal decide que o autor tem direito ao adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o vencimento base do cargo efetivo, e determina o pagamento das diferenças salariais retroativas. O município é condenado ao pagamento de honorários advocatícios.

 

Fonte e Jurisprudência:

Fonte: XXXXXXX-XX.2017.8.18.0000

Jurisprudência: TJ-BA – APL: 80001339520178050194 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO, Relator: MARIA DO ROSARIO PASSOS DA SILVA CALIXTO, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/09/2021.

TJ-MG – AC: 10567130092578001 Sabará, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 04/02/2020, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/02/2020.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Juíza Valdênia Moura
DIFERENÇA SALARIAL Há 1 semana

Tribunal de Justiça do Piauí mantém prescrição de reposição salarial e valida reestruturação de 2004, afastando erro na conversão do Cruzeiro Real para URV em 1994.

Decisão reafirma que o prazo para cobrança das diferenças salariais começou com a reestruturação de 2004, rejeitando alegações de erro no cálculo da conversão monetária realizada em 1994.

Des. Olímpio José
DIREITO À SAÚDE Há 2 semanas

TJPI concede transferência urgente para UTI a idoso com insuficiência respiratória grave em razão da violação do direito à saúde e dignidade humana.

O periculum in mora resta evidenciado diante do risco iminente de morte, especialmente porque a agravante já sofreu falha na extubação e necessita de suporte intensivo para evitar o óbito, tornando-se imperiosa a concessão da tutela recursal.

Des. Maria do Rosário Dias
SERVIDOR PÚBLICO Há 4 semanas

Tribunal mantém decisão favorável a dependentes de servidor que contribuiu por mais de 30 anos ao RPPS, mesmo sem concurso público, destacando a proteção de direitos adquiridos.

TJPI entende que, deve prevalecer a situação fático-jurídica duradoura, tendo em vista a expectativa de direito criada pela Administração, que, sem nenhuma objeção, permitiu a contribuição de servidor não efetivo ao regime próprio de previdência ao longo de várias décadas.

Des. Sebastião Martins
SERVIDOR PÚBLICO Há 4 semanas

Município de Paulistana é condenado a pagar décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional a servidor comissionado.

O vínculo jurídico dos servidores comissionados com a Administração Pública tem natureza administrativa, e não isenta o ente público de cumprir com os direitos remuneratórios previstos constitucionalmente.

Des. Maria do Rosário Dias
CONCURSO PÚBLICO Há 1 mês

A expectativa de direito dos aprovados fora do número de vagas se torna direito subjetivo quando, dentro da validade do concurso público, há contratação temporária para vagas.

Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE nº 837.311, Tema 784 da Repercussão Geral, fixou tese que assegura o direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.

Lenium - Criar site de notícias