O presente Agravo de Instrumento diz respeito a uma Ação Ordinária de cobrança originada de um contrato de transação de crédito tributário.
A principal questão em discussão é a possibilidade de denunciação à lide e ação regressiva. A decisão agravada foi mantida, resultando no conhecimento e improcedência do recurso.
O recurso foi interposto pelo Estado do Piauí contra a decisão que determinou a denunciação à lide em uma Ação de Conhecimento movida pelo Município de Água Branca-PI e outros.
A decisão recorrida se baseou no art. 125, II, do CPC, permitindo a inclusão do Estado no processo por entender que poderia haver direito de regresso entre as partes, além de citar a doutrina de Fredie Didier Jr. sobre o caráter regressivo da medida.
O relator, Desembargador Haroldo Rehem, destacou que a controvérsia envolvia a sub-rogação dos créditos da CEPISA para o Estado do Piauí, decorrente de um contrato de transação de crédito firmado entre o Estado e os municípios. A denunciante alegou que, caso tenha ocorrido pagamento indevido, ele foi feito ao Estado, conforme os termos contratuais.
Com base nesse entendimento e em precedentes, o recurso foi improvido.
Fonte e Jurisprudência:
Fonte: XXXXXXX-XX.2019.8.18.0000
Jurisprudência: Artigo 125, II, do CPC.
TJ-MT 10136329820208110000 MT, Relator: MARIA APARECIDA RIBEIRO, Data de Julgamento: 22/03/2022, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 29/03/2022.