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Tribunal confirma a admissibilidade da denunciação à lide do Estado do Piauí, com base em contrato de transação de crédito tributário e possível direito de regresso.

Decisão reforça a possibilidade de responsabilização do Estado do Piauí em caso de cobrança indevida, com base no contrato firmado com os municípios.

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
01/03/2025 às 12h00
Tribunal confirma a admissibilidade da denunciação à lide do Estado do Piauí, com base em contrato de transação de crédito tributário e possível direito de regresso.
Des. Haroldo Rehem

Entenda o caso

O presente Agravo de Instrumento diz respeito a uma Ação Ordinária de cobrança originada de um contrato de transação de crédito tributário.

A principal questão em discussão é a possibilidade de denunciação à lide e ação regressiva. A decisão agravada foi mantida, resultando no conhecimento e improcedência do recurso.

 

Entendimento do TJPI

O recurso foi interposto pelo Estado do Piauí contra a decisão que determinou a denunciação à lide em uma Ação de Conhecimento movida pelo Município de Água Branca-PI e outros.

A decisão recorrida se baseou no art. 125, II, do CPC, permitindo a inclusão do Estado no processo por entender que poderia haver direito de regresso entre as partes, além de citar a doutrina de Fredie Didier Jr. sobre o caráter regressivo da medida.

O relator, Desembargador Haroldo Rehem, destacou que a controvérsia envolvia a sub-rogação dos créditos da CEPISA para o Estado do Piauí, decorrente de um contrato de transação de crédito firmado entre o Estado e os municípios. A denunciante alegou que, caso tenha ocorrido pagamento indevido, ele foi feito ao Estado, conforme os termos contratuais.

Com base nesse entendimento e em precedentes, o recurso foi improvido.

 

Fonte e Jurisprudência:

Fonte: XXXXXXX-XX.2019.8.18.0000

Jurisprudência: Artigo 125, II, do CPC.

TJ-MT 10136329820208110000 MT, Relator: MARIA APARECIDA RIBEIRO, Data de Julgamento: 22/03/2022, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 29/03/2022.

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