O Agravo de Instrumento foi interposto por uma paciente idosa, com 74 anos, que sofre de doenças graves como hipertensão, diabetes e cardiopatia. Ela foi internada devido a insuficiência respiratória aguda e outros sintomas, e necessitou de intubação. Seu quadro se agravou, sendo diagnosticada com infecção bacteriana por Staphylococcus hominis.
Diante da gravidade de seu estado de saúde, a agravante solicitou a transferência imediata para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), porém, a primeira instância negou o pedido de tutela de urgência.
A paciente recorreu, alegando que a decisão desconsiderou a urgência médica e seus direitos constitucionais à saúde e dignidade, requerendo a transferência para um hospital com suporte intensivo.
O Tribunal analisou o pedido de urgência e concedeu efeito suspensivo ao recurso, destacando a probabilidade de provimento do Agravo devido à gravidade do quadro clínico da paciente, com risco iminente de morte.
O relator, Desembargador Olímpio José, reconheceu a urgência, ressaltando a obrigação do Estado em garantir o direito à saúde, conforme disposto no artigo 196 da Constituição Federal e na Lei nº 8.080/90.
Diante disso, determinou a transferência da paciente para um leito de UTI em hospital público no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Caso não haja vaga na rede pública, a transferência deve ocorrer para hospital privado às expensas do Estado.
Fonte e Jurisprudência:
Fonte: Processo nº XXXXXXX-XX.2025.8.18.0000
Jurisprudência:
Art. 196 da CF.
Lei nº 8.080/90.
Enunciado nº 46 do FONAJUS.
RE – AgR 271286 (STF).
TJPI | Reexame Necessário Nº 2018.0001.001543-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/06/2018.
TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.011312-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/04/2018.
TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.005829-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/02/2018.