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Desistência de Mandado de Segurança é prerrogativa do impetrante.

A desistência pode ocorrer em qualquer momento, antes do trânsito em julgado da ação, independentemente da anuência da parte contrária ou de já ter havido decisão de mérito.

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
13/03/2025 às 17h00
Desistência de Mandado de Segurança é prerrogativa do impetrante.
Des. Lucicleide Belo

Entenda o caso

O Estado do Piauí impetrou um Mandado de Segurança contra ato supostamente coator praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no Processo Administrativo nº 0760527-59.2024.8.18.0000.

A impetração visava questionar o plano de pagamento de precatórios homologado pelo Presidente do TJ-PI. Posteriormente, foi sancionada a Lei Estadual nº 8.608/2025, que estabeleceu um novo plano de pagamento, o que esvaziou o objeto da impetração.

Em virtude disso, o Estado do Piauí pediu a desistência da ação, solicitando a extinção do processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VIII, do CPC/15.

 

Entendimento do TJPI

O tribunal entendeu que a desistência do Mandado de Segurança é uma prerrogativa do impetrante, podendo ser realizada a qualquer momento antes do trânsito em julgado da ação, independentemente da anuência da parte contrária ou da existência de decisão de mérito.

Com base nesse entendimento, a relatora, Desembargadora Lucicleide Belo, homologou o pedido de desistência, extinguindo o mandado de segurança sem resolução do mérito, conforme o artigo 485, VIII, do CPC/15.

 

Fonte e Jurisprudência:

Fonte: Processo nº XXXXXXX-XX.2024.8.18.0000

Jurisprudência: STJ - AgRg na DESIS no REsp: 1452786 PR 2014/0106401-3, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 24/03/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/03/2015.

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Des. Maria do Rosário
CONFLITO COMPETÊNCIA Há 3 semanas

Competência da Justiça da Infância e Juventude é limitada a situações de risco ou ameaça aos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto nos arts. 98 e 148 do ECA.

No caso concreto, não se verifica risco ou omissão por parte dos responsáveis, sociedade ou Estado, tratando-se exclusivamente de questão consumerista envolvendo plano de saúde.

Des. Antônio Soares
PROCESSO CIVIL Há 1 mês

Haverá conexão por prejudicialidade sempre que a decisão de um processo afetar o outro.

Decisão mantém remoção de processo para TJ-SP, sem concessão de efeito suspensivo ao recurso, com base na jurisprudência sobre conexão e prejudicialidade.

Des. Antônio Nolleto
PROCESSO CIVIL Há 2 meses

Tribunal rejeita alegação de nulidade em intimação de processo.

Parte apelada alegou irregularidades na intimação, mas tribunal comprovou cumprimento dos procedimentos legais e manteve a decisão por unanimidade.

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GUARDA COMPARTILHADA Há 2 meses

TJPI julga caso em que guarda compartilhada com direito de visita é o mais adequado para atender o melhor interesse do menor.

Apelação do Ministério Público é rejeitada, considerando o respeito aos direitos e ao bem-estar das crianças.

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PRECATÓRIO Há 2 meses

TJPI atende pedido da OAB/PI e determina que o Estado repasse mensalmente o valor de R$ 43.017.675,24 para pagamento de precatórios.

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