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Descontos injustificados no benefício previdenciário de valor mínimo configuram dano moral.

As instituições financeiras devem firmar contrato de maneira clara e transparente, oferecendo ao consumidor a oportunidade de se inteirar da natureza do serviço que está aderindo.

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
04/04/2025 às 16h00
Descontos injustificados no benefício previdenciário de valor mínimo configuram dano moral.
Des. Antônio Soares

Entenda o caso

Trata-se de uma ação contra as empresas MAPFRE VIDA S/A e MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, buscando a nulidade do contrato de seguro e a devolução de valores cobrados indevidamente, além de reparação por danos materiais e morais.

A apelante alegou que não havia assinado contrato autorizando a cobrança da tarifa de "Seguro de Vida AC" e que a instituição financeira não apresentou provas de sua anuência.

Em primeira instância, o pedido foi negado, e a apelante foi condenada ao pagamento das custas processuais. Insatisfeita, recorreu, pedindo a reforma da sentença.

 

Entendimento do TJPI

O Tribunal de Justiça reconheceu que a cobrança da tarifa de seguro foi indevida, pois a instituição financeira não demonstrou que a apelante tenha autorizado a cobrança.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o relator, Desembargador Antônio Soares, considerou nulo o contrato relacionado ao seguro, determinando a restituição dos valores cobrados indevidamente, em dobro, conforme o artigo 42, parágrafo único, do CDC.

Além disso, reconheceu o dano moral, considerando o impacto financeiro negativo à apelante, e fixou a indenização em R$ 3.000,00, bem como determinou que os juros de mora fossem contados a partir do evento danoso e que a correção monetária fosse aplicada desde a data da decisão.

 

Fonte e Jurisprudência:

Fonte: Processo nº XXXXXXX-XX.2023.8.18.0039

Jurisprudência: Súmulas 26 e 35 do TJPI.

Súmulas 43 e 54 do STJ.

TJ-PI - Apelação Cível: 0800031-93.2019.8.18.0082, Relator: Manoel de Sousa Dourado, Data de Julgamento: 01/04/2022, 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL.

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