Sábado, 24 de Maio de 2025
22°C 37°C
Teresina, PI

TJPI autoriza saque imediato de FGTS para menor com TEA, com destinação exclusiva para despesas essenciais, tratamentos médicos e terapias, sob a responsabilidade de sua genitora.

Com diagnóstico de autismo, menor terá acesso ao FGTS do pai para garantir cuidados médicos e terapias sob responsabilidade da mãe.

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
16/04/2025 às 17h00
TJPI autoriza saque imediato de FGTS para menor com TEA, com destinação exclusiva para despesas essenciais, tratamentos médicos e terapias, sob a responsabilidade de sua genitora.
Des. Olímpio José

Entenda o caso

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo autor, representado por sua genitora, contra sentença da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes de Teresina que havia autorizado o levantamento de valores do FGTS deixados por seu genitor falecido, determinando, entretanto, que os valores fossem depositados em caderneta de poupança e só pudessem ser utilizados quando o autor completasse 18 anos.

Inconformada com essa limitação, a representante legal do autor, ora apelante, recorreu buscando autorização para uso imediato dos valores, justificando que o autor é portador de Transtorno do Espectro Autista, condição que exige terapias, medicamentos e outros tratamentos contínuos e dispendiosos.

O Ministério Público manifestou-se pelo provimento do recurso, entendendo necessária a flexibilização da regra legal diante da urgência e da relevância da situação.

 

Entendimento do TJPI

O Tribunal reconheceu a admissibilidade do recurso e, no mérito, concluiu que a hipótese se enquadra nas exceções previstas no § 1º do art. 1º da Lei nº 6.858/1980, que autoriza o levantamento antecipado de valores por menores quando comprovada a necessidade de custear despesas essenciais à sua subsistência e educação.

Com base no laudo médico constante dos autos, restou comprovado que o recorrente é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência nos termos da Lei nº 12.764/2012, o que justifica o uso imediato dos valores do FGTS em seu benefício.

Destacou-se ainda que o valor em questão é relativamente modesto e que sua destinação será exclusiva ao atendimento das necessidades de saúde e desenvolvimento do apelante, sob responsabilidade de sua genitora.

Assim, a sentença foi parcialmente reformada para autorizar o levantamento e uso dos valores imediatamente.

 

Fonte e Jurisprudência:

Fonte: Processo nº XXXXXXX-XX.2024.8.18.0140

Jurisprudência: Art. 1º, § 1º da Lei nº 6.858/1980.

Art. 1º, § 2º da Lei nº 12.764/2012.

Art. 227 da Constituição Federal.

Art. 1.689 do Código Civil.

TJ-DF 07048483220198070008, Relator: Getúlio de Moraes Oliveira, julgado em 22/04/2021.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Des. Agrimar Rodrigues
RECURSO Há 2 dias

Conforme regimento do TJPI, há prevenção ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado.

Decisão reconhece vínculo entre recursos conexos e aplica regra de prevenção prevista no CPC e no Regimento Interno do tribunal, remetendo o caso ao desembargador relator original.

Des. Olímpio José Galvão
PROCESSO CIVIL Há 1 semana

A ausência de intimação da parte autora para sanar eventuais vícios processuais caracteriza cerceamento de defesa, impondo-se a anulação da sentença.

O princípio da não surpresa, decorrente do contraditório, impede que o magistrado adote fundamentos não debatidos pelas partes para extinguir o feito, sob pena de nulidade da decisão.

Des. Manoel Dourado
PRINCÍPIO Há 1 mês

Ausência de impugnação específica impede a reforma da decisão terminativa.

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática levou ao não provimento do agravo interno, conforme determina o CPC e reforça a jurisprudência.

Des. Lucicleide Belo
MANDADO DE SEGURANÇA Há 2 meses

Desistência de Mandado de Segurança é prerrogativa do impetrante.

A desistência pode ocorrer em qualquer momento, antes do trânsito em julgado da ação, independentemente da anuência da parte contrária ou de já ter havido decisão de mérito.

Des. Maria do Rosário
CONFLITO COMPETÊNCIA Há 3 meses

Competência da Justiça da Infância e Juventude é limitada a situações de risco ou ameaça aos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto nos arts. 98 e 148 do ECA.

No caso concreto, não se verifica risco ou omissão por parte dos responsáveis, sociedade ou Estado, tratando-se exclusivamente de questão consumerista envolvendo plano de saúde.

Lenium - Criar site de notícias