A empresa MP Engenharia Ltda interpôs um Agravo Interno contra decisão monocrática que havia negado provimento a um Agravo de Instrumento.
O processo original se refere a uma execução de título extrajudicial movida pela Alla Engenharia Ltda, no valor de R$ 86.362,57, em trâmite na 3ª Vara Cível de Teresina.
A decisão monocrática foi mantida porque a parte agravante não cumpriu o princípio da dialeticidade: não impugnou de forma específica os fundamentos utilizados pelo relator para negar o recurso anterior.
Segundo o relator, Desembargador Manoel de Sousa Dourado, a MP Engenharia apenas reiterou seus argumentos anteriores, sem rebater adequadamente os pontos destacados na decisão que negou o Agravo de Instrumento. Isso fere o art. 1.021, §1º, do CPC, que exige impugnação direta aos fundamentos da decisão recorrida.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão monocrática.
Fonte e Jurisprudência:
Fonte: XXXXXXX-XX.2024.8.18.0000
Jurisprudência: TJ-MG – AGT: 10000222270522002/MG – Rel. Baeta Neves – 15/02/2023.
TJ-MG – AGT: 10000222270522002/MG – Rel. Baeta Neves – 15/02/2023.