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TJPI suspende processo envolvendo a Telemar até que o STJ defina se é legal a inscrição de nomes de devedores após a prescrição de dívida.

Decisão do TJPI fica pendente enquanto o Superior Tribunal de Justiça avalia a legalidade da cobrança e da inscrição de devedores em plataformas como o Serasa após o prazo de prescrição.

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
18/04/2025 às 08h00
TJPI suspende processo envolvendo a Telemar até que o STJ defina se é legal a inscrição de nomes de devedores após a prescrição de dívida.
Des. Antônio Soares

Entenda o caso

A ação trata de uma Apelação Cível interposta contra decisão da 4ª Vara Cível de Teresina, movida por um consumidor contra a empresa Telemar Norte Leste S/A – em recuperação judicial.

O autor da ação afirma estar sendo cobrado por uma dívida prescrita, relatando a ocorrência de ligações frequentes de cobrança e a inclusão indevida de seu nome na plataforma “Serasa Limpa Nome”.

 

Entendimento do TJPI

O Desembargador Antônio Soares dos Santos, relator do caso, reconheceu que a controvérsia sobre a legalidade da cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive por meio de plataformas como a Serasa, está atualmente em análise pelo STJ, no Tema Repetitivo 1.264.

Esse tema visa definir se a inscrição do nome do devedor em plataformas de negociação é permitida mesmo após a prescrição da dívida.

Diante disso, o TJPI determinou a suspensão do processo até que o STJ conclua o julgamento do recurso repetitivo, decisão que trará repercussão para casos semelhantes em todo o país.

 

Fonte e Jurisprudência:

Fonte: Processo nº XXXXXXX-XX.2020.8.18.0140

Jurisprudência: Tema Repetitivo STJ nº 1264

REsps: 2092190/SP, 2121593/SP, 2122017/SP

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