A ação trata de uma Apelação Cível interposta contra decisão da 4ª Vara Cível de Teresina, movida por um consumidor contra a empresa Telemar Norte Leste S/A – em recuperação judicial.
O autor da ação afirma estar sendo cobrado por uma dívida prescrita, relatando a ocorrência de ligações frequentes de cobrança e a inclusão indevida de seu nome na plataforma “Serasa Limpa Nome”.
O Desembargador Antônio Soares dos Santos, relator do caso, reconheceu que a controvérsia sobre a legalidade da cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive por meio de plataformas como a Serasa, está atualmente em análise pelo STJ, no Tema Repetitivo 1.264.
Esse tema visa definir se a inscrição do nome do devedor em plataformas de negociação é permitida mesmo após a prescrição da dívida.
Diante disso, o TJPI determinou a suspensão do processo até que o STJ conclua o julgamento do recurso repetitivo, decisão que trará repercussão para casos semelhantes em todo o país.
Fonte e Jurisprudência:
Fonte: Processo nº XXXXXXX-XX.2020.8.18.0140
Jurisprudência: Tema Repetitivo STJ nº 1264
REsps: 2092190/SP, 2121593/SP, 2122017/SP