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A ausência de intimação da parte autora para sanar eventuais vícios processuais caracteriza cerceamento de defesa, impondo-se a anulação da sentença.

O princípio da não surpresa, decorrente do contraditório, impede que o magistrado adote fundamentos não debatidos pelas partes para extinguir o feito, sob pena de nulidade da decisão.

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
15/05/2025 às 18h00 Atualizada em 16/05/2025 às 16h46
A ausência de intimação da parte autora para sanar eventuais vícios processuais caracteriza cerceamento de defesa, impondo-se a anulação da sentença.
Des. Olímpio José Galvão

Entenda o caso

A parte apelante propôs uma ação de repetição de indébito cumulada com pedido de indenização por danos morais contra a requerida, alegando cobrança indevida de valores. O juízo da 1ª Vara da Comarca de Picos/PI extinguiu a ação sem resolução do mérito com base nos artigos 330, incisos I e II, e 485, inciso I, do CPC, sob o argumento de ausência de pressupostos processuais.

Inconformado, o autor interpôs apelação sustentando que todos os requisitos processuais estavam presentes e que a extinção foi precipitada, pois não lhe foi oportunizada a chance de corrigir eventuais vícios da petição inicial, pleiteando a anulação da sentença e o retorno dos autos para regular processamento.

 

Entendimento do TJPI

O Tribunal reconheceu a admissibilidade do recurso e analisou o mérito, constatando violação ao princípio do contraditório e da não surpresa, conforme estabelecido nos artigos 9º e 10 do CPC. O relator entendeu que o juízo de primeiro grau não poderia ter extinguido a ação sem antes permitir que a parte autora se manifestasse sobre supostos vícios na petição inicial, nos termos do artigo 321 do CPC. Com base nesse entendimento, o Tribunal deu provimento ao recurso para anular a sentença de extinção e determinou o retorno dos autos à instância de origem para prosseguimento regular da demanda, garantindo o contraditório e o devido processo legal.

 

Fonte e Jurisprudência:

Fonte: Processo nº XXXXXXX-XX.2024.8.18.0032

Jurisprudência: STJ- REsp: 2016601 SP 2022/0234039-3, Relator: REGINA HELENA COSTA,Data de Julgamento: 29/11/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/12/2022

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Des. Ricardo Gentil
PENHORA Há 2 dias

Tribunal de Justiça suspende penhora sobre subsídio de magistrado por ausência de previsão legal e proteção à dignidade do devedor.

Decisão reconhece impenhorabilidade salarial em cumprimento de sentença por verba honorária, aplicando jurisprudência do STJ e garantindo proteção constitucional ao recorrente.

Des. Agrimar Rodrigues
RECURSO Há 1 mês

Conforme regimento do TJPI, há prevenção ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado.

Decisão reconhece vínculo entre recursos conexos e aplica regra de prevenção prevista no CPC e no Regimento Interno do tribunal, remetendo o caso ao desembargador relator original.

Des. Manoel Dourado
PRINCÍPIO Há 2 meses

Ausência de impugnação específica impede a reforma da decisão terminativa.

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática levou ao não provimento do agravo interno, conforme determina o CPC e reforça a jurisprudência.

Des. Olímpio José
TRATAMENTO MÉDICO Há 2 meses

TJPI autoriza saque imediato de FGTS para menor com TEA, com destinação exclusiva para despesas essenciais, tratamentos médicos e terapias, sob a responsabilidade de sua genitora.

Com diagnóstico de autismo, menor terá acesso ao FGTS do pai para garantir cuidados médicos e terapias sob responsabilidade da mãe.

Des. Lucicleide Belo
MANDADO DE SEGURANÇA Há 3 meses

Desistência de Mandado de Segurança é prerrogativa do impetrante.

A desistência pode ocorrer em qualquer momento, antes do trânsito em julgado da ação, independentemente da anuência da parte contrária ou de já ter havido decisão de mérito.

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