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TJPI considera indevida a negativação de paciente por cobrança hospitalar e determina sua exclusão do cadastro de inadimplentes.

Plano de saúde deixou de cobrir medicamento prescrito para doença rara, e hospital tentou cobrar diretamente da paciente após a alta, resultando em negativação indevida.

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
16/05/2025 às 16h00
TJPI considera indevida a negativação de paciente por cobrança hospitalar e determina sua exclusão do cadastro de inadimplentes.
Des. Agrimar Rodrigues

Entenda o caso

A autora, portadora de síndrome autoimune rara e outras complicações de saúde, vinha realizando tratamento com Imunoglobulina Humana Intravenosa, inicialmente custeado pelo seu plano de saúde. Contudo, após um novo ciclo de aplicação, o hospital réu passou a cobrar integralmente o valor do tratamento, totalizando R$ 327.281,46.

A dívida surgiu de forma inesperada e arbitrária, resultando na negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, bloqueio de cartão de crédito e repasse do débito a empresa de cobrança.

A autora sustenta que a cobrança é indevida, já que os procedimentos realizados estavam previstos na cobertura obrigatória da ANS, e que parte das guias utilizadas para justificar a cobrança foram emitidas apenas após sua alta hospitalar.

 

Entendimento do TJPI

O Tribunal reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da medida de urgência e concluiu que a cobrança realizada pelo hospital réu é abusiva. Ficou demonstrado que a terapia utilizada está incluída no rol de procedimentos obrigatórios da ANS e que a doença da agravante é prevista na Classificação Internacional de Doenças.

Além disso, constatou-se que a negativa da operadora do plano de saúde decorreu de aspectos administrativos e não de exclusão contratual.

Diante disso, a inscrição do nome da agravante em cadastro de inadimplentes foi considerada indevida, pois ocorreu com base em débito controvertido e sem decisão judicial definitiva.

O recurso foi provido para manter a tutela provisória e determinar a exclusão imediata do nome da autora dos registros restritivos de crédito.

 

Fonte e Jurisprudência:

Fonte: Processo nº XXXXXXX-XX.2024.8.18.0000

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