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Conforme regimento do TJPI, há prevenção ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado.

Decisão reconhece vínculo entre recursos conexos e aplica regra de prevenção prevista no CPC e no Regimento Interno do tribunal, remetendo o caso ao desembargador relator original.

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
22/05/2025 às 18h00
Conforme regimento do TJPI, há prevenção ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado.
Des. Agrimar Rodrigues

Entenda o caso

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com a finalidade de suspender o cumprimento de sentença relacionada a uma ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios.

O agravante buscava, por meio de tutela cautelar antecedente e pedido de produção antecipada de provas, impedir os efeitos da decisão anterior.

No entanto, verificou-se que já havia recurso anterior sobre a mesma controvérsia, distribuído a outro relator, o que caracteriza situação de prevenção, ou seja, competência do primeiro julgador para analisar também o novo recurso.

 

Entendimento do TJPI

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reconheceu a existência de prevenção do Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, relator do primeiro recurso referente à matéria.

Com base no art. 930, parágrafo único, do CPC, e no art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, determinou-se a redistribuição do agravo ao referido desembargador.

A decisão enfatizou que a prevenção se mantém mesmo que o primeiro recurso já tenha sido julgado.

 

Fonte e Jurisprudência:

Fonte: Processo nº XXXXXXX-XX.2025.8.18.0000

Jurisprudência: Art. 930, parágrafo único, do CPC.

Art. 135-A do Regimento Interno do TJPI.

Súmula 235 do STJ.

 

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Des. Ricardo Gentil
PENHORA Há 2 dias

Tribunal de Justiça suspende penhora sobre subsídio de magistrado por ausência de previsão legal e proteção à dignidade do devedor.

Decisão reconhece impenhorabilidade salarial em cumprimento de sentença por verba honorária, aplicando jurisprudência do STJ e garantindo proteção constitucional ao recorrente.

Des. Olímpio José Galvão
PROCESSO CIVIL Há 1 mês

A ausência de intimação da parte autora para sanar eventuais vícios processuais caracteriza cerceamento de defesa, impondo-se a anulação da sentença.

O princípio da não surpresa, decorrente do contraditório, impede que o magistrado adote fundamentos não debatidos pelas partes para extinguir o feito, sob pena de nulidade da decisão.

Des. Manoel Dourado
PRINCÍPIO Há 2 meses

Ausência de impugnação específica impede a reforma da decisão terminativa.

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática levou ao não provimento do agravo interno, conforme determina o CPC e reforça a jurisprudência.

Des. Olímpio José
TRATAMENTO MÉDICO Há 2 meses

TJPI autoriza saque imediato de FGTS para menor com TEA, com destinação exclusiva para despesas essenciais, tratamentos médicos e terapias, sob a responsabilidade de sua genitora.

Com diagnóstico de autismo, menor terá acesso ao FGTS do pai para garantir cuidados médicos e terapias sob responsabilidade da mãe.

Des. Lucicleide Belo
MANDADO DE SEGURANÇA Há 3 meses

Desistência de Mandado de Segurança é prerrogativa do impetrante.

A desistência pode ocorrer em qualquer momento, antes do trânsito em julgado da ação, independentemente da anuência da parte contrária ou de já ter havido decisão de mérito.

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