O recurso de apelação foi interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação anulatória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta contra instituição financeira.
A autora alegou a inexistência de relação jurídica válida, afirmando não ter celebrado contrato de empréstimo consignado nem recebido os valores correspondentes. Em contrapartida, o banco apelado defendeu a validade da contratação, apresentando contrato assinado e comprovante de transferência bancária.
A apelante não apresentou extrato de sua conta bancária para demonstrar que não recebeu os valores alegados, limitando-se a impugnar os documentos juntados pelo banco.
O Tribunal reconheceu a existência de relação de consumo entre as partes e confirmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a inversão do ônus da prova.
Apesar disso, entendeu que o banco demonstrou a regularidade da contratação, por meio da apresentação do contrato assinado e do comprovante de transferência no valor exato alegado. Destacou que caberia à autora, diante da inversão do ônus da prova, apresentar documentos que demonstrassem a ausência de recebimento do valor contratado, o que não ocorreu.
Concluiu-se que, ausente prova de fraude, erro ou coação, não se sustenta o pedido de anulação contratual nem de reparação por danos morais.
Assim, manteve-se a sentença que rejeitou os pedidos iniciais e aumentou-se o percentual dos honorários sucumbenciais, respeitando a gratuidade de justiça concedida.
Fonte e Jurisprudência:
Fonte: Processo nº XXXXXXX-XX.2023.8.18.0032
Jurisprudência: Artigos 85, §11 e 932, IV, “a”, do Código de Processo Civil;
Artigos 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor;
Súmula 297 do STJ;
Súmulas 18 e 26 do TJPI.