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Município de Teresina é condenado ao pagamento das diferenças de progressão e promoção, com base no direito subjetivo do servidor, conforme jurisprudência do STJ.

Tribunal mantém decisão que garante progressão funcional e pagamento retroativo a servidor público.

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
04/06/2025 às 09h00
Município de Teresina é condenado ao pagamento das diferenças de progressão e promoção, com base no direito subjetivo do servidor, conforme jurisprudência do STJ.
2ª Turma Recursal

Entenda o caso

Trata-se de uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Implementação de Progressão Funcional e Promoção, além de cobrança das parcelas retroativas, proposta por um servidor público contra o Município de Teresina.

O autor requer a progressão para o nível B5 da sua carreira, bem como o pagamento das diferenças retroativas que somam R$ 35.159,83, referentes às progressões anteriores (B1, B2, B3, B4 e B5), com juros e correção monetária conforme estipulado na sentença.

A decisão inicial foi parcialmente favorável ao autor, determinando a progressão e o pagamento das diferenças, mas indeferiu o pedido de justiça gratuita. O réu, insatisfeito com a sentença, interpôs recurso alegando que o autor não cumpriu todos os requisitos legais para a progressão e que os cálculos estavam incorretos.

 

Entendimento do TJPI

A 2ª Turma Recursal analisou o recurso e concluiu que o autor preenchia todos os requisitos legais para a progressão funcional, conforme a legislação municipal, e que os documentos apresentados, como contracheques e planilhas, comprovavam o direito à promoção e ao pagamento das diferenças devidas.

Em relação ao mérito, ressaltou o entendimento do STJ sobre o Tema 1075, que considera ilegal a não concessão da progressão funcional quando todos os requisitos legais são atendidos, mesmo que os limites orçamentários sejam superados.

Dessa forma, manteve a sentença, negando provimento ao recurso e confirmando a condenação do Município de Teresina ao pagamento das diferenças retroativas. A decisão também impôs honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da condenação.

 

Fonte e Jurisprudência:

Fonte: Processo nº XXXXXXX-XX.2024.8.18.0003

Jurisprudência: Art. 27 da Lei nº 12.153/2009.

Tema 1075 do STJ.

Art. 3º da EC nº 113/2021.

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