Segunda, 23 de Junho de 2025
22°C 36°C
Teresina, PI

TRF1 mantém negativa de aposentadoria rural por idade por falta de prova do labor campesino.

Autor não comprovou exercício de atividade rural em regime de economia familiar no período de carência exigido pela Lei 8.213/91.

Por: Redação 2 Fonte: TRF1
10/06/2025 às 15h00
TRF1 mantém negativa de aposentadoria rural por idade por falta de prova do labor campesino.
Des. Gustavo Amorim

Entenda o caso

Trata-se de Apelação interposta contra sentença que indeferiu pedido de aposentadoria rural por idade, com fundamento na Lei 8.213/91.

Embora o requisito etário já estivesse cumprido no momento do requerimento administrativo, o autor não conseguiu demonstrar adequadamente o exercício de atividade rural durante o período de carência exigido. Para isso, apresentou anotações em sua CTPS referentes a breves períodos em fazendas e uma declaração de aptidão ao Pronaf datada de 2019.

No entanto, o processo revelou que o autor manteve vínculos urbanos expressivos entre 2014 e 2020, o que descaracteriza o alegado labor campesino em regime de economia familiar, requisito essencial à concessão do benefício.

 

Entendimento do Tribunal

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao analisar a apelação, entendeu que o autor não comprovou, com início razoável de prova material, o exercício de atividade rural em regime de economia familiar no período de carência.

Destacou-se que, segundo o art. 55, §3º, da Lei 8.213/91 e a Súmula 149 do STJ, a prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para fins previdenciários. Além disso, os vínculos urbanos mantidos pelo autor comprometeram a consistência das provas apresentadas, impedindo o reconhecimento da condição de segurado especial.

Com isso, foi negado provimento ao recurso e mantida a sentença de improcedência. Por força do art. 85, §11, do CPC, houve majoração de honorários advocatícios em 1%, com exigibilidade suspensa devido à gratuidade de justiça.

 

Fonte e Jurisprudência:

Fonte: Processo nº XXXXXXX-XX.2024.4.01.9999

Jurisprudência:

Art. 39, I, art. 55, §3º e art. 106 da Lei 8.213/91;

Art. 11, VII, “a”, da Lei 8.213/91;

Art. 85, §11, do CPC;

Súmula 149 do STJ;

Súmula 85 do STJ;

Tese 313 do STF – RE;

STJ – AgInt no AREsp 852.494/SP, AgInt no REsp 1.949.509/MS, REsp 1.304.479/SP, REsp 1.845.319/SC;

TRF1 – AC 1024241-31.2020.4.01.9999, AC 00260436620144019199, AC 1025749-12.2020.4.01.9999.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias