CONFLITO COMPETÊNCIA Há 3 semanas
Competência da Justiça da Infância e Juventude é limitada a situações de risco ou ameaça aos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto nos arts. 98 e 148 do ECA.
No caso concreto, não se verifica risco ou omissão por parte dos responsáveis, sociedade ou Estado, tratando-se exclusivamente de questão consumerista envolvendo plano de saúde.